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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:32
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00
Da Garagem ao Sucesso

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 18:12
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
Isso não é justo !

Eder Luiz Bolson, autor de Tchau, Patrão! - Editora SENAC - www.tchaupatrao.com.br
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:32
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 11:55
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 07:04
TST julgará recurso de zagueiro tetracampeão do mundo
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deverá julgar na sessão do próximo dia 18 recurso do zagueiro tetracampeão do mundo Márcio Santos contra o Santos Futebol Clube, no qual pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho em decorrência de falta de pagamento de salários, não-recolhimento dos depósitos do FGTS e seu afastamento dos treinos e jogos.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2004 - 07:04
TST pune empresa por tentativa de fraude em recurso
A utilização de um ardil a fim de induzir o Tribunal Superior do Trabalho ao julgamento equivocado de um recurso levou a Primeira Turma do TST a enquadrar como litigante de má-fé a empresa Ogden Serviços de Atendimento Aeroterrestre.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2004 - 16:09
Governo está confiante na aprovação
Ela acredita que o trabalho pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no convencimento dos senadores ajudará no resultado.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2004 - 07:04
TST garante adicional de periculosidade a telefônico
O direito à percepção do adicional de insalubridade relacionado à energia elétrica também pode ser estendido aos empregados de empresa de telefonia.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00
Assédio sexual: Lei emocional ou racional? Eis a questão!

* Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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